" JACQUES DE MOLAY, ONTEM, HOJE, SEMPRE. "

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Marca DeMolay continua a ser propiedade da SCODB


O Instituto Nacional de Propriedade Industrial prorrogou até 2019 o registro da marca “DeMolay” no Brasil como propriedade do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil. A decisão confirma que o SCODB, que estabeleceu a Ordem DeMolayno Brasil e que registrou o marca em 1999, continua a ser reconhecido como o único, legal e legítimo detentor da marca no país.

“Estamos muito satisfeitos com a confirmação do nosso registro, pois ele consiste na prova viva de que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, continua a nos reconhecer como os detentores legais da marca no Brasil”, afirmou o Grande Mestre Nacional, irmão Wilson Júnior. “Que esta novidade seja apenas um novo incentivo para que todos os nossos DeMolays possam defender nossa instituição e garantir onde quer que estejam a sua legalidade e legitimidade”.

Fundado em 1985, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil foi uma conquista para a Ordem brasileira, que na época tinha apenas 5 anos. Sob a batuta do pai da instituição no Brasil, o Grande Mestre Fundador Alberto Mansur, o SCODB expandiu a organização para todo o país e sagrou-se como uma das mais respeitadas organizações juvenis brasileiras.

O Supremo Conselho funciona de forma ininterrupta desde a sua fundação, há 25 anos atrás. No ano passado, durante o Congresso Nacional em que comemorou seu primeiro quarto de século, o SCODB reuniu em Balneário Camboriú (SC) mais de 800 DeMolays. Na oportunidade, também foi lançado o livro “Minha Família, a Maçonaria”, que conta a história do pai da Ordem DeMolay no Brasil, Alberto Mansur, e faz uma retrospectiva da trajetória do Supremo nos seus 25 anos de progresso.

O documento que renovou o registro da marca “DeMolay” está à disposição para ser baixado por todos os DeMolays clicando aqui.

Um comentário:

  1. Esse documento já completará 2 anos amanhã, o motivo para ter sido descoberto só agora é que não se trata de nada extraordinário, já que todas as marcas do INPI são obrigatoriamente renovadas a cada 10 anos.
    Só uma ordem judicial pode impedir essa renovação, o que pode ocorrer a qualquer momento.

    Para entenderem melhor:
    http://tinyurl.com/4l3n9oo

    Um grande abraço a todos os irmãos desse país!!!

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